Saiba o que significa transferir terreno para outra pessoa e quais são os passos para tal.
Muitos podem ser os planos que motivam a aquisição de um terreno, como a construção de uma casa, o início de uma jornada empreendedora ou mesmo um lucro futuro. Seja qual for este intuito, pode ser natural que chegue o momento da transferência de terreno.
O próprio nome já deixa claro em que consiste este procedimento. Porém, cabe ressaltar que nem todos conhecem exatamente quais são os trâmites legais e burocráticos para tal, o que pode levantar algumas dúvidas no momento da transferência de posse de terreno.
Outra dúvida muito comum diz respeito ao valor de transferência de terreno. Afinal, será que é um valor fixo ou este depende de diferentes fatores? E em relação ao local da transferência, será que qualquer cartório pode ser procurado?
Tais dúvidas, inclusive, podem ser mais comuns do que se imagina. De acordo com um levantamento do Secovi-SP, que considera 65 cidades do estado de São Paulo, foram lançados 31,5 mil lotes em 2020, o que equivale, em média, a 86 lançamentos por dia.
É claro que a estimativa é limitada a apenas algumas cidades de São Paulo, mas isso nos mostra como o mercado de terrenos é bastante aquecido – e, por consequência, como a necessidade de transferência de terreno também é intensa.
Nos acompanhe na leitura para aprender o que você precisa saber sobre a transferência de posse de terreno, de modo a sanar suas dúvidas sobre o assunto.
O que é transferência de terreno?
A transferência de terreno é o instrumento jurídico por meio do qual os novos proprietários de um lote passam efetivamente a assumir tal posição. Em outras palavras, ele comprova, perante as leis, que aqueles são os novos donos do lote.
Podemos traçar um paralelo com a transferência de um automóvel, que embora não seja um bem imóvel, apresenta algumas similaridades com a transferência de terreno.
Suponha que você visita uma loja de automóveis e se interessa por um deles. Então, depois de negociar com o dono, acordar como será feito o pagamento e realizá-lo de fato, a parte financeira do processo já foi concluída.
Porém, se o processo parar por aí, embora já tenha sido feito o pagamento, perante as leis, o dono do automóvel ainda é a loja (ou outra pessoa física ou jurídica, no caso da venda por consignação, por exemplo).
Para que você passe a ser o dono daquele automóvel também perante as leis, é necessário procurar o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) da sua unidade federativa e concluir todo o processo de transferência de posse.
Com um terreno, o processo funciona mais ou menos da mesma maneira. Depois de concluir a parte financeira (quer por aquisição à vista, financiamento ou parcelamento de terreno), é necessário proceder com os devidos trâmites legais para que você passe a ser, de fato, o dono daquele pedaço de terra.
Como funciona a transferência de posse de terreno?
Basicamente, o processo pode ser dividido em duas partes: a escritura e o registro.
Escritura do imóvel
A escritura é o documento que comprova a transferência de posse de terreno de uma pessoa para outra, seja ela física ou jurídica. Ele formaliza, perante a lei, a negociação realizada entre todas as partes envolvidas.
O documento deve ser lavrado no cartório de notas e assinado por todas as partes.
Registro do imóvel
Uma vez que a escritura foi lavrada, para que se possa transferir o terreno para outra pessoa, é necessário proceder com o registro do imóvel, o que deve ser feito em um cartório de registro de imóveis.
A partir do momento que o registro for realizado, os novos donos do terreno passam a ser reconhecidos pela lei, ao passo que os anteriores já não possuem direitos sobre aquele imóvel.
Quais são os documentos necessários para a transferência de posse de terreno?
Inicialmente, os documentos variam em relação ao tipo de imóvel. Confira:
Documentos para transferência de imóvel urbano
- Matrícula atualizada do imóvel com ônus;
- Certidão negativa de débitos do imóvel;
- IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).
Documentos para transferência de imóvel em condomínio
- Todos os anteriores;
- Declaração assinada e autenticada pelo síndico, comprovando que não há nenhum débito pendente no terreno (e, consequentemente, fazendo com que o novo proprietário passe a ser responsável por todos os eventuais débitos futuros enquanto o terreno for de sua posse);
- Ata de eleição do síndico.
Tendo isto posto, há algumas diferenças em relação aos documentos solicitados para pessoas físicas e jurídicas. Veja só:
Documentos do vendedor do terreno (em caso de pessoa física)
- Cópia autenticada do RG e do CPF de todos os proprietários;
- Comprovante de endereço;
- Profissão de todos os proprietários.
Caso algum dos vendedores seja legalmente casado, também são necessários os seguintes documentos de todos os cônjuges:
- Certidão de casamento atualizada;
- Pacto antenupcial registrado ou escritura pública de pacto antenupcial;
- Profissão.
Documentos do vendedor do terreno (em caso de pessoa jurídica)
Para pessoas jurídicas, os documentos para a transferência de terreno são os seguintes:
- Contrato Social Consolidado;
- Inscrição no CNPJ;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial;
- Certidão negativa de contribuições previdenciárias do INSS;
- Certidão negativa de tributos federais;
- RG e CPF dos sócios administradores;
- Endereços e profissões dos sócios administradores.
Caso o comprador seja legalmente casado, também são solicitados os seguintes documentos:
- Cópia autenticada do RG e do CPF do cônjuge;
- Pacto antenupcial registrado;
- Profissão do cônjuge.
Documentos do comprador do terreno
Para o comprador, são solicitados os seguintes documentos:
- Cópia autenticada do RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Profissão.
Caso o comprador seja legalmente casado, também são solicitados os seguintes documentos:
- Cópia autenticada do RG e CPF do cônjuge;
- Pacto antenupcial registrado;
- Profissão do cônjuge.
Qual é o valor de transferência de terreno?
Não existe um valor fixo, já que este depende de uma série de fatores, do valor venal ou valor real do imóvel até os preços cobrados por cada cartório. Porém, em média, o custo fica em torno de 5% do valor do imóvel.
Logo, por exemplo, no caso de um terreno avaliado em R$ 120 mil, a estimativa é de que o valor de transferência de terreno fique em torno de R$ 6 mil, podendo variar para mais ou para menos de acordo com o que foi citado anteriormente.
Depois de conhecer esses detalhes sobre transferência de terreno, se você ainda tem alguma dúvida, fique tranquilo, pois a AGN, sua imobiliária em Sinop, pode te ajudar. Em nosso site, na seção de Serviços, você pode contratar a cessão de transferência e a escrituração. Deixe a burocracia com a gente!